Trabalhadores demitido depois da data-base, mas antes de receber o reajuste, tem direito a receber correção salarial
Quem foi demitido ou pediu demissão depois da data-base da categoria, mas antes de receber o aumento, tem direito a ter sua rescisão recalculada com base no salário reajustado, independentemente de ter cumprido o aviso prévio ou não.
A rescisão complementar é a diferença entre o que a empresa pagou ao empregado demitido, com base no salário atual, e o que deveria ter pagado com base nos valores reajustados pela data-base.
Quem é demitido 30 dias (ou menos) da data-base, tem direito a receber uma multa no valor de um salário. Esse período é conhecido como trintídio. Essa multa não existe caso o contrato seja extinto com justa causa ou um pedido de demissão do próprio funcionário.
DATA BASE
Apartir de 1º de Maio - MOVÉIS
Apartir de 1º de Junho - CONSTRUÇÃO CIVIL, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ARTEFATOS DE CIMENTOS, MARMORES E GRANITOS, PINTURA E GESSO, MONTAGEM INDÚSTRIAL.
Convenções Coletivas de Trabalhos firmadas pelo SINTRICOMU ate o momento, MOVELEIRA, CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES ELETRICAS.