DISPENSA ANTES DA DATA BASE (JUNHO)
03/05/2021 08:14
Nos termos do art. 9º das Leis nº 6.708/79 e 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.
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