Lei que dispõe sobre o reajuste do valor do salário mínimo para 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de
fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do
Vigência
salário mínimo e a sua política de valorização
de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro
de 2011,
DECRETA:
Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos
e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83
(dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011