Novas regras do seguro-desemprego
Entre os dias 22 e 26 de agosto, todas as 252 Agências do Trabalhador do Paraná estiveram fechadas para a implementação do sistema Mais Emprego, que irá substituir um sistema próprio utilizado no Paraná. Neste período, a Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (Sets) realizaram também o treinamento de todos os agentes de atendimento das agências.
O atendimento aos trabalhadores e às empresas será normalizado no dia 29 de agosto, já com o novo sistema.
O QUE MUDOU NA SOLICITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO?
O candidato vai receber dicas de vagas de emprego compatível com o seu perfil; a medida é estimular o emprego
A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social está modificando a forma de entrega do seguro-desemprego. Vai funcionar assim: quando o trabalhador solicitar o seguro, automaticamente o sistema vai indicar opções com vagas de emprego compatível com o perfil do candidato. Haverá entrevistas de emprego para a vaga e, se for compatível, o trabalhador já pode começar no novo emprego. Se houver uma recusa do candidato em relação à oportunidade, ele deve apresentar uma justificava plausível para, então, se habilitar a receber o seguro-desemprego.
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
---|---|
Até R$ R$ 899,66 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 899,67 até R$ 1.499,58 |
O que exceder a 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 719,12. |
Acima de R$ 1.499,58 | O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente. |
Salário Mínimo: R$ 545,00
Serão três parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).