NOVOS SAQUES DO FGTS
Saque Emergencial FGTS
O que é?
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.
O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
Formas de recebimento
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.
O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
Saiba mais e baixe o aplicativo CAIXA Tem
Canais de consulta
Os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial FGTS e a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital por meio dos seguintes canais:
- APP FGTS
- Site fgts.caixa.gov.br. Acesse aqui.
- Central Telefônica CAIXA 111, opção 2.
- Internet Banking.
Calendário
O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:
Nascidos em |
Crédito na conta poupança social digital |
Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas |
Janeiro |
29/06/2020 |
25/07/2020 |
Fevereiro |
06/07/2020 |
08/08/2020 |
Março |
13/07/2020 |
22/08/2020 |
Abril |
20/07/2020 |
05/09/2020 |
Maio |
27/07/2020 |
19/09/2020 |
Junho |
03/08/2020 |
03/10/2020 |
Julho |
10/08/2020 |
17/10/2020 |
Agosto |
24/08/2020 |
17/10/2020 |
Setembro |
31/08/2020 |
31/10/2020 |
Outubro |
08/09/2020 |
31/10/2020 |
Novembro |
14/09/2020 |
14/11/2020 |
Dezembro |
21/09/2020 |
14/11/2020 |
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Poupança Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Se a Poupança Social Digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.
Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como optar pela nova sistemática.
Como optar pelo Saque-Aniversário
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Clique aqui e faça a opção.
Calendário do Saque-Aniversário 2020
Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.
Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Nascidos em |
Início do Pagamento |
Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS |
---|---|---|
Janeiro e Fevereiro |
Abril/20 |
23 de junho de 2020 |
Março e Abril |
Maio/20 |
24 de julho de 2020 |
Maio e Junho |
Junho/20 |
24 de agosto de 2020 |
Julho |
Julho/20 |
23 de setembro de 2020 |
Agosto |
Agosto/20 |
23 de outubro de 2020 |
Setembro |
Setembro/20 |
23 de novembro de 2020 |
Outubro |
Outubro/20 |
22 de dezembro de 2020 |
Novembro |
Novembro/20 |
22 de janeiro de 2021 |
Dezembro |
Dezembro/20 |
19 de fevereiro de 2021 |
Como calcular o valor do seu Saque-Aniversário?
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) |
Alíquota |
Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 |
50,0% |
- |
De 500,01 até 1.000,00 |
40,0% |
50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 |
30,0% |
150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 |
20,0% |
650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 |
15,0% |
1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 |
10,0% |
1.900,00 |
Acima de 20.000,01 |
5,0% |
2.900,00 |
Atenção!
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
Saque Digital
O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.
Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Quem pode sacar?
A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Lei
e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.
Como funciona?
Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.
Evite Fraudes
Utilize os canais oficiais da Caixa para obter informações sobre o saque do FGTS.
Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.
fonte: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx