TRABALHADORES COM RENDIMENTOS EM 2023 ACIMA DE R$ 30.639,90, DEVERA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024.
Com a correção da tabela do Imposto de Renda em 2023, está obrigado a declarar em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
A Receita Federal liberou o download para o programa utilizado para o Imposto de Renda 2024. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
Um dos destaques do Imposto de Renda é a atualização da declaração pré-preenchida, um formato mais automatizado que facilita o envio das informações ao Fisco.
Para fazer a declaração pré-preenchida é preciso ter conta gov.br. Acesse o site:
https://acesso.gov.br
- PELO COMPUTADOR
Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
- PELO CELULAR
Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e iOS, buscando "Meu Imposto de Renda" na loja de aplicativos do seu celular.
Caso tenha os rendimentos superiores R$ 30.639,90 em 2023 e não declarar, terá o CPF bloqueado, além de pagar uma multa.
Duvidas o SINTRICOMU estará a disposição para auxiliar nas declarações do IR.
Contato (44) 3622-2239 - Fixo e WhatsApp.