TRABALHADORES TERÃO DIREITOS AS DIFEREÇAS NO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
15/07/2022 08:09
TODOS TRABALHADORES DA CATEGORIA
CONSTRUÇÃO CIVIL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, MARMORES E ARTEFATOS DE CIMENTOS REPRESENTADO PELO SINTRICOMU QUE TIVERAM SEU CONTRATO DE TRABALHO REINCIDIDO A PARTIR 01/06/2022 E DO SETOR MOVELEIRO APARTIR DE 01/05/2022. (verificar o último dia na folha do contrato de trabalho)
TERÃO DIREITO AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE SALARIAL NAS VERBAS RESCISÓRIAS
TERÃO DIREITO AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE SALARIAL NAS VERBAS RESCISÓRIASTODOS TRABALHADORES DA CATEGORIA, CONSTRUÇÃO CIVIL
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, MARMORES E ARTEFATOS DE CIMENTOS
REPRESENTADO PELO SINTRICOMU QUE TIVERAM SEU
CONTRATO DE TRABALHO REINCIDIDO A PARTIR 01/06/2022
(verificar o último dia na folha do contrato de trabalho)
TERÃO DIREITO AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE
SALARIAL NAS VERBAS RESCISÓRIAS
https://www.ncst.org.br/news/rss.php?category=2&number=10